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Casamento
Aqui encontram-se todas as informações relacionadas a casamento.
Somente as autoridades brasileiras poderão fornecer informações oficiais sobre o direito brasileiro e a celebração do seu casamento no Brasil.
As observações que constam no informativo abaixo servem somente como primeira referência e estão baseadas, sobretudo, nas experiências coletadas pelas representações alemãs no Brasil. Elas não substituem a busca por informações e dados concretos fornecidos pelas autoridades brasileiras competentes. Por favor, dirija-se ao Cartório de Registro Civil que celebrará o casamento ou à representação brasileira na Alemanha, por exemplo, à Embaixada Brasileira em Berlim.
Leia atentamento o informativo:
Via de regra, noivos alemães precisam apresentar, entre outros, uma certidão de nascimento ou um extrato da caderneta de família emitidos pelo Cartório de Registro Civil do município em que nasceram, que não podem ter mais de 6 meses.
É necessário apostilar todas as certidões alemãs antes de apresentá-las ao órgão brasileiro competente. Certidões em alemão precisam ser apresentadas com a respectiva tradução juramentada para o português. As traduções juramentadas podem ser feitas por um tradutor juramentado registrado no Tribunal Regional (Landgericht) na Alemanha. Essa tradução juramentada precisa ser apostilada na Alemanha para apresentação no Brasil, pois foi emitida fora do Brasil. Mais informações em Apostila.
Sobrenome após o casamento
Caso o cônjuge alemão queira usar um sobrenome de casado, para o âmbito jurídico alemão possivelmente será necessário prestar uma declaração de sobrenome dos cônjuges. A declaração deverá ser prestada antes da nova expedição de um passaporte com o novo sobrenome de Casado. Mais informações em Declaração de sobrenome
Certificado de capacidade matrimonial
O certificado de capacidade matrimonial atesta que não há impedimentos, do ponto de vista do direito alemão, que o noivo em questão contraia matrimônio.
Informe-se com ajuda da lista abaixo sobre quais documentos serão necessários. Para fazer o requerimento, siga estes passos:
1. Leia atentamento o informativo:
2. Preencha o formulário:
3. Uma vez em posse de tudo necessário, siga para a representação alemã de sua jurisdição. Em Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo é necessário marcar um horário em Agendamento online
Inscrição de um casamento celebrado no exterior no registro de casamentos
Um matrimônio válido contraído no Brasil também é automaticamente válido na Alemanha e não requer a lavratura do assento por um oficial do Registro Civil. Caso você queira inscrever o seu casamento em um registro alemão, poderá apresentar um requerimento na representação alemã com competência para o seu Estado.
Informe-se com ajuda da lista abaixo sobre quais documentos serão necessários. Para fazer o requerimento, siga estes passos:
1. Leia atentamento o informativo:
2. Preencha o formulário:
3. Uma vez em posse de tudo necessário, siga para a representação alemã de sua jurisdição. Em Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo é necessário marcar um horário em Agendamento online
O Cartório de Registro Civil (Standesamt) do município em que você pretende se casar presta informações sobre as condições legais para a celebração do casamento civil.
As observações que constam no informativo abaixo servem somente como primeira referência e estão baseadas, sobretudo, nas experiências coletadas pelas representações alemãs no Brasil. Elas não substituem a busca por informações e dados concretos fornecidos pelas autoridades competentes. Por favor, dirija-se ao Cartório de Registro Civil que celebrará o casamento.
Registro no Brasil de um casamento realizado na Alemanha
Por favor, observe que o casamento de um cidadão brasileiro na Alemanha precisa ser registrado no registro civil brasileiro dentro de 180 dias, após o retorno de um ou ambos os noivos para o Brasil. Informações mais específicas podem ser encontradas na
Embaixada Brasileira em Berlim.
Certificado de Regime de Bens
Para a inscrição do casamento no registro civil brasileiro ou em caso de herança, é necessário fazer um certificado de regime de bens.Para fazer o requerimento, siga estes passos:
1. Separe os documentos:
- Seu passaporte válido
- Sua certidão de casamento
- Caso haja, contrato matrimonial
- Taxa - O valor para este certificado depende do tempo necessário para o trâmite jurídico. O valor mínimo é de 34,07 euros. Ele é cobrado no ato da inscrição em reais em espécie ou por cartão de crédito em euros.
3. Uma vez em posse de tudo necessário, siga para a representação alemã de sua jurisdição. Este certificado deve ser feita na presença de ambos os cônjuges. Em Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo é necessário marcar um horário em Agendamento online