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(Re)Naturalização para vítimas do regime nazista e seus dependentes conforme o artigo 116 par. 2 da Lei Fundamental (GG)
Antigos cidadãos alemães cuja nacionalidade alemã foi subtraída entre 30/01/1933 e 08/05/1945 por motivos políticos, raciais ou religiosos podem pleitear a aquisição da nacionalidade alemã. O mesmo também se aplica aos seus descendentes que, se não fosse a expatriação da época, teriam adquirido a nacionalidade alemã.
Considera-se que a nacionalidade tenha sido subtraída por motivos políticos, raciais ou religiosos quando foi perdida automaticamente conforme o artigo 2 do 11° Decreto em complemento à lei "Reichsbürgergesetz" (Lei nazista sobre a regulamentação da cidadania) de 25/11/1941 (o que se aplicou a todos os cidadãos alemães de religião judaica que tinham residência no exterior na data da entrada em vigor do decreto (27/11/1941) ou após esta data); ou então quando a nacionalidade foi perdida, em casos individuais, segundo a Lei sobre a anulação da naturalização e a perda da nacionalidade alemã de 14/07/1933.
O círculo de pessoas que têm direitos nos termos do artigo 116 parágrafo 2 inciso 1 da constituição alemã (Grundgesetz) foi ampliado com base na decisão do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha de 20/05/2020 - 2 BvR 2628/18.
A partir de já também serão considerados descendentes nos termos da legislação de cidadania alemã:
- crianças nascidas antes de 01.04.1953 de mãe alemã que tenha perdido a nacionalidade involuntariamente e de pai estrangeiro casados no momento do nascimento;
- crianças nascidas antes de 01.07.1993 de pai alemão que tenha perdido a nacionalidade involuntariamente e de mãe estrangeira não casados no momento do nascimento
As respectivas pessoas, cujo requerimento com base no artigo 116 parágrafo 2 inciso 1 da constituição alemã (Grundgesetz) tenha sido indeferido no passado pela jurisprudência aplicável até agora, podem contatar as representações alemãs a qualquer momento.
Se você é descendente de um alemão que perdeu a nacionalidade por estes motivos, siga os seguintes passos:
1. Preencha o seguinte questionário impreterivelmente no computador e envie à representação alemã de sua jurisdição por e-mail.
É desejável que todos os familiares façam o processo juntos. No questionário podem ser informados os dados pessoais de todos os requerentes.
Antes de preencher o questionário, atente aos seguintes pontos:
- Para análise do caso necessitamos de informações completas (todos os dados de nascimento, casamento de todos os requerentes e antepassados bem como informações de descendência exatas (por ex.: quem são os pais de cada criança?). Questionário com campos em branco não serão analisados e serão enviados de volta ao requerente para fins de preenchimento.
- Além do questionário, envie apenas certificados de cidadania ou certificados de naturalização de parentes. Demais documentos serão solicitados separadamente.
- Uma "união estável“ não é reconhecida como casamento na Alemanha.
Questionário sobre nacionalidade alemã
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Dica: Onde posso encontrar os documentos de meu antepassado alemão?
2. Após receber a resposta do agente consular, providencie os documentos conforme a checklist que será enviada por ele, via e-mail. Providencie também o preenchimento dos formulários de acordo com o seu caso.
- Os formulários a serem preenchidos encontram-se abaixo. Favor preencher os formulários alemães no computador, em alemão ou inglês. Crianças menores de 16 anos podem ser mencionadas no requerimento dos pais e não precisam de formulário próprio.
Requerimento de naturalização para menores de 16 anos (em inglês)
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Requerimento de naturalização para pessoas de 16 anos ou mais (em inglês) PDF / 577 KB
Anexo do requerimento de naturalização PDF / 442 KB
- Todos os documentos relacionados ao requerimento devem ser apresentados no original ou em cópia autenticada. Além dos documentos originais, favor juntar uma cópia simples de cada documento (inclusive dos formulários). Documentos que não forem apresentados no original ou em cópia autenticada não serão aceitos. Os documentos a serem entregues NÃO precisam estar apostilados com a Apostila de Haia. Favor organize todos os documentos colocando os documentos de cada requerente e antepassado junto com o seu respectivo formulário.
Certidões brasileiras e outros documentos estrangeiros devem estar acompanhados de uma tradução juramentada para o alemão (exceto passaporte e documentos de identidade; bem como certidões em inglês). As traduções devem ser apresentadas no original ou em cópia autenticada, , além disso deve ser apresentada uma cópia simples de cada tradução. Junte as certidões às suas respectivas traduções. Certidões em outros idiomas sem ser o português (por ex. espanhol, polonês), podem ser traduzidas diretamente para o alemão ou primeiramente para o português, e em seguida para o alemão. Acesse nossas listas de tradutores juramentados em Tradutores.
3. Após juntar todos os documentos e formulários, agende um horário na representação consular de sua jurisdição. Na data agendada, um único familiar poderá apresentar a documentação completa de todos os requerentes.
Note para o Consulado Geral do Rio de Janeiro: não é possível agendar através do site. Para agendamentos envie uma mensagem para rkinfo@rio.diplo.de.
Marque sua data e horário de atendimento em: Agendamento online.
Importante: Fica à seu critério, enviar os documentos diretamente à Agência Federal de Administração (Bundesverwaltungsamt - BVA), sem envolver a representação alemã no Brasil. Neste caso, verifique os requisitos para dar entrada por meio dos formulários da Agência Federal de Administração (Bundesverwaltungsamt - BVA). Mais informações em:
Com base da experiência dos Consulados, estes requerimentos muitas vezes estão incompletos, retardando o tempo do processo às vezes por vários anos. Caso opte por este caminho, as representações alemãs no Brasil não poderão oferecer ajuda no decorrer do processo. Toda a comunicação com a Agência Federal de Administração (Bundesverwaltungsamt - BVA) deverá ser feita pelo requerente de forma autônoma.