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Renaturalização de antigos cidadãos alemães / naturalização por discrição
Conforme o artigo 13 da Lei sobre a nacionalidade alemã (Staatsangehörigkeitsgesetz), a renaturalização de antigos cidadãos alemães é possível sempre quando houver um interesse da República Federal da Alemanha na naturalização. Isso também se aplica caso a pessoa em questão resida fora da Alemanha.
Dado que pela legislação alemã sobre a nacionalidade se pretende evitar a dupla nacionalidade, os requerentes da naturalização precisam contar com a possibilidade de terem que renunciar à sua nacionalidade anterior. Caso haja motivos para justificar a manutenção da nacionalidade anterior, mencione-os detalhadamente no requerimento.
Para o processo de Renaturalização de antigos cidadãos alemães / naturalização por discrição, leia atentamente o informativo e siga os passos descritos nele.