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Adoção no Brasil

Artigo

Aqui encontram-se informações sobre a adoção de menores no Brasil.

Caso um alemão adote um filho fora da Alemanha, ele pode solicitar o reconhecimento dessa adoção por um tribunal alemão. Para tal fim, a legislação alemã prevê o chamado procedimento de reconhecimento e constatação do efeito jurídico. Nesse procedimento, o tribunal alemão competente profere um despacho de reconhecimento da adoção estrangeira que é vinculante para todos e diante de todos. É somente através desse reconhecimento que os efeitos jurídicos da adoção estrangeira são constatados de forma vinculante para todas as autoridades alemãs.

Caso se pretenda, em decorrência direta da adoção, transferir a residência habitual do menor do Brasil para a Alemanha, trata-se de uma adoção no exterior. Nesse caso, o processo de adoção deverá ser regido no Brasil pela Convenção de Haia em matéria de adoção. Segundo o artigo 23 da Convenção de Haia uma adoção certificada em conformidade com a Convenção, pela autoridade competente do Estado onde ocorreu, será reconhecida de pleno direito.

Informamos os pais adotivos que, para que o menor de idade adotado no exterior possa entrar na Alemanha, a representação alemã precisa examinar cada caso individualmente antes de expedir o passaporte, o que requer um certo tempo. Os futuros pais adotivos deverão ter em conta este tempo de espera. Caso seja apresentado um despacho de reconhecimento da adoção proferido por um tribunal alemão, o exame do caso individual pela representação alemã não é necessário e o passaporte pode ser emitido dentro dos prazos de tramitação normais.

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