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Declaração de sobrenome para um menor de idade

Artigo

Informações

Através de uma declaração de sobrenome, os detentores do poder familiar (geralmente, os pais da criança) definem um nome de família para o seu filho em comum.
A declaração é recebida pela representação alemã com competência para o Estado de residência do interessado e encaminhada para o Cartório de Registro Civil alemão competente. A declaração de sobrenome só adquire validade jurídica quando for recebida pelo Cartório de Registro Civil alemão. Ela é irrevogável, ou seja, não poderá ser alterada depois de se tornar válida.

Quando não é necessário prestar uma declaração de sobrenome?
Não é necessário prestar uma declaração de sobrenome caso o poder familiar seja exercido somente por um dos pais. Nesses casos, o filho recebe o sobrenome automaticamente, geralmente aquele da mãe que exerce a guarda exclusiva, não sendo necessário prestar uma declaração.

Também não é necessário prestar uma declaração de sobrenome quando os pais portam um nome de família comum, por exemplo, porque se casaram na Alemanha e definiram um sobrenome de casados comum diante do oficial de Registro Civil. Nesse caso, o sobrenome de casados dos pais torna-se automaticamente o sobrenome de nascimento do filho, não sendo necessário prestar uma declaração.

Caso já tenha sido definido um nome de família segundo o direito alemão para outro filho em comum dos pais, o mesmo sobrenome será dado automaticamente ao outro irmão, não sendo, portanto, necessário prestar uma declaração. 

Quando e por que é necessária uma declaração de sobrenome?
A declaração de sobrenome para uma criança se faz necessária sempre quando o filho estiver sob o poder familiar compartilhado dos pais e estes não tiverem definido um nome de família comum (nome de casados).

Em princípio, a definição do nome de um cidadão alemão sempre é regido pelo direito alemão. Isso também se aplica a crianças que possuam ambas as nacionalidades desde o nascimento, ou seja, a alemã e a brasileira. Por tal motivo, o nome de família inscrito pelas autoridades brasileiras, com base no direito brasileiro, na certidão de nascimento brasileira de uma criança que possui ambas as nacionalidades não se torna automaticamente o nome de família da criança para o âmbito jurídico alemão. Por isso, mesmo que a criança já possua um sobrenome válido no Brasil, em vários casos ainda pode ser necessário prestar uma declaração de sobrenome para que a criança também receba um sobrenome de nascimento válido para o âmbito jurídico alemão.

Caso a criança ainda não possua um sobrenome de nascimento para o âmbito jurídico alemão, é necessário prestar uma declaração de sobrenome antes que uma representação alemã possa expedir um passaporte infantil ou um passaporte alemão comum para a criança.

Caso a criança menor de idade já possua um sobrenome de nascimento para o âmbito jurídico alemão, mas deverá usar o sobrenome conforme o direito estrangeiro (p.ex. o brasileiro e como exemplo quando deseja a composição do sobrenome do pai e da mãe), os pais podem realizar uma declaração de escolha do âmbito jurídico e de sobrenome. 

Em alguns casos pode acontecer, que filhos maiores de idade ainda não possuam sobrenome válido no âmbito jurídico alemão. Nestes casos o próprio filho maior de idade deverá apresentar a declaração de sobrenome. O filho maior de idade, também só poderá escolher uma das possibilidades que a lei alemã lhe oferece: sobrenome(s) do pai ou sobrenome(s) da mãe no momento da declaração. Para estas crianças não é mais possível escolher o sobrenome conforme o direito estrangeiro do país de um dos pais.

Documentos necessários

Independentemente do estado civil e da nacionalidade dos pais da criança no momento do nascimento do filho, ou de outros critérios, é necessário apresentar os seguintes documentos para verificação e encaminhamento ao Cartório de Registro Civil alemão competente:

  • Declaração de sobrenome para um menor de idade, com barreiras DOC / 51 KB
  • Certidão de nascimento do filho* - Todas as certidões de nascimento emitidas depois de 31.12.2017 precisam ser apresentadas na forma de certidão de inteiro teor. Para filhos nascidos fora do casamento é sempre necessário apresentar uma transcrição do assento de nascimento (certidão de nascimento de inteiro teor, certidão verbo ad verbum).
  • Certidão de casamento* dos pais da criança, quando estes são casado
  • Certidão de nascimento* de ambos os pais. Todas as certidões de nascimento emitidas depois de 31.12.2017 precisam ser apresentadas na forma de certidão de inteiro teor.
  • Caso a mãe já tenha sido casada: certidão de casamento do matrimônio anterior e comprovante da dissolução do matrimônio anterior* (por exemplo, certidão de óbito ou sentença de divórcio com declaração de trânsito em julgado), se houver, despacho de homologação do divórcio estrangeiro proferido pela autoridade judicial estadual alemã competente.
  • Passaporte ou carteira de identidade de todas as nacionalidades, tanto dos pais quanto da criança. No caso de várias nacionalidades: um documento de identidade de cada país de origem (por exemplo, no caso de nacionalidade brasileira: cópia do passaporte brasileiro (apenas página dupla com foto) ou carteira de identidade (RG). Atenção: não serão aceitas carteiras de determinados grupos profissionais [médicos, advogados etc.] ou carteiras de habilitação!
  • Certificado de nacionalidade alemã ou certificado de naturalização dos pais (ou dos avós), caso não tenha certidão de nascimento alemã.
  • Comprovante do cancelamento da inscrição no registro de moradores (“Abmeldebescheinigung”). Somente caso nenhum dos pais tenha residência registrada na Alemanha, mas se no passaporte ainda estiver inscrito um endereço na Alemanha.

*Certidões que não estiverem redigidas em língua alemã, inglesa ou francesa precisam vir acompanhadas de tradução em língua alemã feita por um tradutor juramentado reconhecido. Passaportes e carteiras de identidade não precisam ser traduzidos. Acesse a lista dos tradutores juramentados 

Os Cartórios de Registro Civil na Alemanha geralmente exigem que as certidões brasileiras sejam apostiladas. Por favor, informe-se junto ao Cartório de Registro Civil competente na Alemanha se as certidões brasileiras deverão ser apresentadas com apostila. 

O cartório I em Berlim aceita os documentos brasileiros sem apostila. Além disso, são também aceites cópias certificadas por um cartório. Mais informações sobre a apostila (antes legalização) AQUI 

Procedimento

Assim que estiver em posse de todos os documentos acima mencionados (inclusive as traduções juramentadas), é possível dar entrada na declaração de sobrenome na representação alemã com competência para o seu Estado de residência. Por favor, considere que ambos os pais deverão comparecer pessoalmente na representação alemã.

Trazer um passaporte válido ou o documento de identidade brasileiro (RG) (não deve ter sido expedido há mais de 10 anos) para a autenticação da assinatura. Crianças que já completaram 14 anos também deverão comparecer pessoalmente. Caso a criança seja maior de idade, não é necessária a participação dos pais. Agende um horário no site, caso o Consulado competente para seu atendimento atenda somente com agendamento.

Todos os documentos devem ser apresentados à missão diplomática no exterior para envio ao Cartório de Registro Civil alemão como originais ou cópias autenticadas. As cópias autenticadas dos originais geralmente podem ser feitas por um cartório brasileiro ou pela missão diplomática ou posto consular no exterior (sujeito a uma taxa). Se necessário, verifique com o cartório alemão competente se são aceitas cópias dos documentos autenticados por um cartório brasileiro. Um segundo conjunto de cópias não autenticadadas ("simples") dos documentos também é necessário. 

Taxas 

As assinaturas de ambos os pais no formulário de requerimento deverão ser reconhecidas. O reconhecimento de firma pela representação alemã está sujeita a uma taxa de € 79,57 (conforme n° 5.1.1 da tabela de taxas e despesas do regulamento de taxas especiais do Ministério das Relações Exteriores Federal), a ser paga em reais (espécie) ou com cartão de crédito internacional em euros (Mastercard, Visa). Euros em espécie, cheques, cartões de débito ou PIX não são aceitos. Caso seja necessário que a representação alemã autentique cópias para completar o requerimento, serão cobradas as respectivas taxas (atualmente entre € 24,16 e € 27,16).
Após algum tempo o Cartório de Registro Civil alemão competente entrará em contato por e-mail solicitando o pagamento da taxa do cartório (por. ex., o Cartório de Registro Civil I em Berlim cobra € 12,00 pela emissão desse certificado). Depois de receber a cobrança de emolumentos, favor entrar em contato com o seu banco. O pagamento não pode ser realizado na representação alemã. 

Tempo de tramitação

O tempo médio de tramitação do Cartório do Registro Civil I em Berlim é atualmente de três meses. Com relação ao tempo de processamento de outros cartórios alemães, não pode ser feita uma estimativa. Assim que o certificado do sobrenome chegar à representação alemã, entraremos em contato.

Agendamento

Os agendamentos são feitos somente online. Não é possível fazer um agendamento por telefone ou pessoalmente. Informações completas sobre agendamento online Agendamento online

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