Willkommen auf den Seiten des Auswärtigen Amts

Não-aquisição da nacionalidade alemã por crianças nascidas no exterior de pais alemães

Artigo

1. Quais são as condições em que meu filho/minha filha não adquire a nacionalidade alemã?

Seu filho/sua filha não adquire automaticamente a nacionalidade alemã através do nascimento, quando:

  •  você (o pai/a mãe alemão/ã ou ambos os pais alemães) nasceu/nasceram no exterior depois de 31.12.1999;
  •  seu filho/sua filha nasce no exterior;
  •  você (o pai/a mãe alemão/ã ou ambos os pais alemães) têm na data do nascimento da criança a sua residência habitual no exterior;
  •  seu filho/a adquire automaticamente através do nascimento uma nacionalidade estrangeira.

2. O que preciso fazer para que meu filho/a adquira a nacionalidade alemã?

Você precisa efetuar um requerimento de registro de nascimento no Registro de Nascimentos do Cartório de Registro Civil alemão competente, dentro do prazo de um ano após o nascimento da criança. Este prazo também estará sendo cumprido, se for dada a entrada ao requerimento na representação alemã competente no exterior dentro deste prazo de um ano. O requerimento também poderá ser feito somente por um dos pais.

No Brasil, por regra geral, também é necessária a realização de uma declaração de sobrenome para a criança, que deve ser entregue juntamente com o registro de nascimento; neste caso os dois responsáveis pela guarda precisam assinar!

Informacoes sobre o Registro de Nascimentos do Cartório de Registro Civil alemão competente tem no link Nascimento

3. Exceções:

O corte de geração não se aplica à naturalização reparatória após perseguição nos termos do Artigo 116 (2) da Lei Fundamental alemã (GG) e do § 15 da Lei de Nacionalidade alemã (StAG), de forma que esse direito não está sujeito a nenhum prazo.

Da mesma forma, o corte de geração não se aplica aos descendentes de um cidadão alemão, que adquiriu a cidadania alemã com base no Artigo 116 (2) da Lei Fundamental alemã (GG) ou do § 15 da Lei de Nacionalidade alemã (StAG). O mesmo vale para os descendentes de um cidadão alemão que teria direitos nos termos do Artigo 116 (2) da Lei Fundamental alemã (GG) ou do § 15 da Lei de Nacionalidade alemã (StAG), mas adquiriu a cidadania alemã de outra forma.

Para início da página