Em 20/08/2021, entrou em vigor a Quarta Lei que altera a Lei da Nacionalidade. Esta estabelece o direito à naturalização ao abrigo da reparação para pessoas que foram vítimas de medidas persecutórias nacional-socialistas e que, como tal, tenham perdido ou não tenham adquirido a nacionalidade alemã, mas que não tenham direito à renaturalização nos termos do art. 116.º, n.º 2, período 1 da Lei Fundamental Alemã, assim como seus descendentes.
Esta Lei prevê igualmente o direito de aquisição da nacionalidade alemã mediante declaração, com um prazo de dez anos, que possibilita a filhos de progenitor alemão nascidos após a entrada em vigor da Lei Fundamental Alemã e que, devido a antigas disposições discriminatórias de gênero, haviam sido privados da aquisição da nacionalidade alemã por nascimento, adquirirem agora a nacionalidade alemã mediante declaração simples.