Atualidades
O círculo de pessoas que têm direitos nos termos do artigo 116 parágrafo 2 inciso 1 da constituição alemã (Grundgesetz) foi ampliado com base na decisão do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha de 20/05/2020 - 2 BvR 2628/18.
A partir de já também serão considerados descendentes nos termos da legislação de cidadania alemã:
- - crianças nascidas antes de 01.04.1953 de mãe alemã que tenha perdido a nacionalidade involuntariamente e de pai estrangeiro casados no momento do nascimento;
- - crianças nascidas antes de 01.07.1993 de pai alemão que tenha perdido a nacionalidade involuntariamente e de mãe estrangeira não casados no momento do nascimento.
Desta forma, não é mais necessário recorrer às possibilidades de naturalização previstas no § 14 da Lei de Cidadania Alemã (Staatsangehörigkeitsgesetz) em conexão com as portarias do Ministério do Interior, Obras Públicas e Pátria (Bundesministeriums des Innern, für Bau und Heimat) de 28/03/2012 e 30/08/2019.
As respectivas pessoas, cujo requerimento com base no artigo 116 parágrafo 2 inciso 1 da constituição alemã (Grundgesetz) tenha sido indeferido no passado pela jurisprudência aplicável até agora, podem contatar as representações alemãs a qualquer momento.